REGULAMENTO INTERNO – ALTERADO MARÇO/2023

 
DAS CONDIÇÕES PARA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º – Serão considerados Associados do Cachorrão M.C. - Raça de Raça os integrantes que:
Parágrafo primeiro: estiverem de acordo com os preceitos estabelecidos neste Regulamento Interno, forem indicados por um sócio, preencherem a ficha cadastral e forem aprovados pela diretoria e pela assembléia em votação mensal;

Parágrafo segundo: Contribuírem através de mensalidades com o valor estabelecido e aprovado pela Diretoria;

Parágrafo terceiro: forem frequentadores das reuniões mensais e obrigatórias, participarem dos eventos, passeios e comemorações programados pelo Cachorrão M.C. - Raça de Raça.

Parágrafo quarto: Os integrantes que residem fora da grande São Paulo estão excluídos da obrigatoriedade constante do Item “c” deste artigo, porém, deverão participar pelo menos de 03 reuniões durante o ano.

 

Artigo 2º – Para ser aceito como novo integrante é essencial que ele possua motocicleta e habilitação para condução da mesma, não importando a cilindrada da moto (os integrantes sem moto que já fazem parte do Clube não serão excluídos do Cachorrão M.C. - Raça de Raça).

Parágrafo único: os integrantes que estiverem irregulares quanto à sua habilitação deverão regularizar a mesma. O integrante irregular será passível de punição. A Secretaria deverá solicitar cópia da habilitação a todos os integrantes do Cachorrão M.C. - Raça de Raça.
 
DOS DEPENDENTES DE ASSOCIADOS

Artigo 3º – Serão considerados dependentes o cônjuge e dependentes legais até 18 anos, sendo isentos do pagamento de mensalidades.

Parágrafo primeiro: Os dependentes homens ao completarem 18 anos ou ingressarem no Cachorrão M.C. - Raça de Raça após essa idade contribuirão com a mensalidade de associados, não se lhe aplicando a isenção descrita neste artigo.

Parágrafo segundo – Os dependentes não terão direito a voto nas Assembleias.

 

Artigo 4º - Quando um integrante se retirar do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, os dependentes dele também terão que retirar-se, a menos que eles possuam motocicletas e sejam aprovados pela Diretoria, passando assim à condição de integrante, conforme termo a ser assinado no ato da inscrição, permanecendo, neste caso, com o brasão que já possuir.

Parágrafo único: ao solicitar seu desligamento do Cachorrão M.C. - Raça de Raça o integrante e seus dependentes terão que devolver a Diretoria todos os objetos de uso exclusivo dos Associados (bordado com o brasão do Cachorrão M.C. - Raça de Raça e bolacha com nome). O Cachorrão M.C. - Raça de Raça não é obrigado a ressarcir o ex-associado ou dependentes pelos objetos devolvidos.
 

Artigo 5º – Os dependentes acompanharão as fases de coletamento do integrante (bolacha, meio escudo e escudo cheio).

 

Artigo 6º. - Ocorrendo pelo dependente de associado conduta desabonadora, este poderá ser advertido ou suspenso, de acordo com a gravidade da transgressão, não refletindo no associado a punição aplicada ao dependente.

 

DO BATISMO DE ASSOCIADOS

Artigo 7º – O batismo de novos Associados poderá ocorrer em comemorações realizadas pelo Cachorrão M.C. - Raça de Raça ou em eventos realizados por outros Moto-Clubes e só poderão ser padrinhos os integrantes de brasão completo (escudo cheio).

 

Artigo 8º - O prazo mínimo para entrega de brasão será de pelo menos 06 meses para meio escudo e 01 ano para brasão cheio, contados a partir de sua apresentação e aceitação pela Assembléia. Caso o integrante não corresponda às expectativas do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, em termos de participação, esse prazo poderá ser estendido.

 

DO SUPORTE

Artigo 9º – Serão considerados suporte aqueles que mostrarem interesse pelas atividades e participarem esporadicamente de alguns eventos e reuniões do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, podendo fazer uso do brasão de suporte do Cachorrão M.C. - Raça de Raça.

Parágrafo primeiro: O suporte não terá direito a voto.

Parágrafo segundo: O suporte poderá ingressar como membro do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, devendo, para ingresso, cumprir todas as exigências deste regulamento, obtendo o direito a utilizar-se do meio escudo após seis meses da apresentação.

Parágrafo terceiro: O suporte terá todos os direitos e obrigações que um integrante do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, com exceção do direito a voto em Assembléias.

Parágrafo Quarto: O suporte pagará mensalmente o mesmo valor de mensalidade dos demais integrantes.

 

 

DOS VISITANTES

Artigo 10º – Será permitido aos visitantes acompanharem o Cachorrão M.C. - Raça de Raça nos eventos sem nenhum comprometimento de ambas as partes, desde que respeitem as regras de condução da motocicleta e de comportamento nos eventos.

 

 

DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Artigo 11º – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Cachorrão M.C. - Raça de Raça serão eleitos pela maioria de votos entre todos os integrantes a cada 02 anos. Qualquer integrante (escudo cheio) com mais de 02 anos de associação ao Cachorrão M.C. - Raça de Raça poderá se candidatar aos referidos cargos, desde que esteja adimplente com suas obrigações.

Parágrafo único: Os cargos de Presidente e vice-Presidente serão escolhidos em Assembleia geral através de votação secreta.

 

Artigo 12º – Os cargos de Diretoria (01 Diretor de Eventos, 03 Diretores de Disciplina, 01 Diretor Financeiro e 01 Secretaria) serão indicados pelo Presidente em conjunto com o Vice-Presidente. Havendo mais de uma indicação por cargo, o Presidente colocará em votação secreta junto aos integrantes para escolha. Os integrantes decidirão por maioria simples os novos Diretores.

 

DOS DIREITOS E DEVERES EXCLUSIVOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 13º – Não será permitido que os Associados façam uso do nome, logotipo ou qualquer outro material do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, para arrecadar benefícios, salvo com a autorização prévia da Presidência, assim como não poderão ser utilizados para autopromoção de qualquer Associado. Qualquer atividade que for realizada pelos Associados utilizando o nome do Cachorrão M.C. - Raça de Raça deverá ter o prévio consentimento da Presidência e se for o caso será levado para ser decidido em reunião da diretoria.

 

Artigo 14º – Cabe aos Associados relatar sempre e imediatamente aos Diretores de Disciplina ou na falta deles a qualquer outro membro da Diretoria, os fatos ocorridos entre os Associados e que são de interesse do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, inclusive quando algum integrante estiver portando-se de maneira inadequada, para que sejam discutidos em reunião da Diretoria ou se for o caso levado à Assembléia.

 

Artigo 15º – O Associado deverá usar o colete com o brasão do Cachorrão M.C. - Raça de Raça sempre que estiver conduzindo sua motocicleta, representando o mesmo em viagens, eventos, reuniões, confraternizações e, inclusive, no domicilio da sede, sob pena de advertência ou suspensão, salvo em casos especiais e urgentes.

Parágrafo primeiro: Fica facultado a obrigação constante deste artigo ao integrante que estiver em suas atividades profissionais e legais.

Parágrafo segundo: Fica estipulado que somente serão permitidos o uso de coletes de couro ou coletes jeans e brim na cor azul ou preta, preferencialmente sem a colocação de qualquer path (bolachinha) de outro clube. É proibido o uso do lado esquerdo do colete e nas costas de qualquer path (bolachinha) de outro clube.

 

Artigo 16º - É dever do associado, desde que esteja adimplente com suas mensalidades, votar nos cargos de Presidente e Vice-Presidente na época das eleições, bem como em cargos de Diretoria, quando assim for necessário.

 

Artigo 17º – As bandeiras e colete com brasão do Cachorrão M.C. - Raça de Raça serão de uso exclusivo dos Associados, não podendo ser emprestado ou usado, em hipótese alguma, por quaisquer outras pessoas. As camisetas com o brasão do Cachorrão M.C. - Raça de Raça poderão ser vendidas ou doadas para não associados a critério da Diretoria.

 

Artigo 18º – O Associado deverá conduzir sua motocicleta/veículo de maneira correta e com equipamentos de segurança obrigatórios não contrariando o Código Nacional de Trânsito.

 

Artigo 19º – O Associado não deverá, sob pena de advertência, praticar manobras arriscadas e/ou malabarismos em local público, colocando em risco a sua vida e de outras pessoas.

 

Artigo 20º – O integrante, dependente ou suporte que agredir física ou verbalmente outro integrante será punido com suspensão ou até mesmo expulsão do Cachorrão M.C. - Raça de Raça.

 

Artigo 21º – Não será permitido o uso e/ou porte de Drogas; caso algum integrante, dependente ou suporte seja flagrado usando e/ou portando drogas, será excluído da condição de associado, devendo devolver ao Cachorrão M.C. - Raça de Raça, todos os símbolos descritivos de sua ex-condição.

 

Artigo 22º – Todos os associados e seus dependentes terão direito de usufruir da Sede Nacional do Cachorrão MC – Raça de Raça e de participar dos eventos (caso essa venha a existir). O espaço da Sede Nacional é de convívio social de todos os associados.

 

Artigo 23º – Todos os associados poderão viajar nos comboios promovidos, assistidos e organizados pelo Cachorrão MC Raça de Raça, buscando uma maior integração entre os participantes.

 

Artigo 24º – Todo o integrante do Cachorrão MC Raça de Raça tem o dever de honrar o Brasão, respeitando não só o Estatuto, este Regimento interno como também a sociedade e todas as leis do exercício de direito da cidadania das pessoas integrantes ou não de outros Moto-clubes.

 

Artigo 25º – Todo o integrante, enquanto estiver usando o colete do Cachorrão MC Raça de Raça deve obedecer às orientações dos diretores, seja na Sede Nacional, em visitas a outros MC’s, em eventos ou onde quer que estejam, pois, os diretores são os responsáveis diretos pela segurança e bem-estar dos associados.

 

Artigo 26º – Associados com colete fechado, meio coletes ou prósperos que saírem do Cachorrão MC Raça de Raça devem, em sinal de consideração, respeitar o prazo mínimo de 6 (seis) meses para ingressar em outro Moto-clube.

 

 

DAS MENSALIDADES

Artigo 27º – O integrante que ficar com 03 mensalidades em atraso sofrerá uma suspensão no uso do colete até que faça os pagamentos ou estabeleça um acordo para quitação de suas pendências. O acordo deverá ser realizado com o Diretor Financeiro. Caso o integrante não cumpra o acordo, o Diretor Financeiro encaminhará o caso aos Diretores de Disciplina que passarão a ser o responsável pela cobrança, recebimento das mensalidades em atraso e quitação junto ao Financeiro.

Parágrafo primeiro: A suspensão de que trata esse artigo será estendida também aos dependentes, excetuando-se os dependentes menores de 14 (quatorze) anos.

Parágrafo segundo: Nos casos em que o integrante estiver desempregado ou com qualquer outro problema que o impeça de obter renda, sua mensalidade poderá, a pedido do integrante, ser suspensa, porém, o integrante deverá entregar seu colete e de seus dependentes para a Diretoria de Disciplina. O colete ficará retido com a Diretoria de Disciplina até que sua situação se regularize e ele volte a pagar as mensalidades de forma normal.

Parágrafo terceiro: O integrante inadimplente não terá direito a voto.

 

 

DAS SOLICITAÇÕES DE AFASTAMENTO

Artigo 28º - O integrante poderá pedir a qualquer tempo, afastamento de suas atividades no Clube, interrompendo assim o pagamento das mensalidades, porém, o integrante deverá entregar seu colete e de seus dependentes para a Diretoria de Disciplina.

Parágrafo primeiro: O colete ficará retido com a Diretoria de Disciplina até que sua situação se regularize e ele volte a pagar as mensalidades de forma normal.

Parágrafo segundo: O integrante afastado e com suspensão no pagamento das mensalidades não terá direito a voto.

 

 

DOS PRÓSPEROS E MEIO ESCUDO

Artigo 29º – Serão denominados prósperos e meio escudo, os associados que ainda não concluíram o período necessário para adaptação e verificação de suas condutas de convívio social.

 

Artigo 30º – O integrante próspero deverá ter um Padrinho associado de um Moto-clube. A escolha do Padrinho é obrigatória e o prospero pode escolher qualquer Integrante como Padrinho, desde que esse seja um colete fechado e aceite sê-lo.

 

Artigo 31º – O Próspero e Meio Escudo terão direito a voto nas Assembleias Gerais, desde que estejam adimplentes com as mensalidades.

 

 

DOS EVENTOS, COMEMORAÇÕES e REUNIÕES MENSAIS

Artigo 32º – No mês de outubro/novembro será (sempre que possível), comemorado o aniversário do Cachorrão M.C. - Raça de Raça com a presença de outros Moto-Clubes.

 

Artigo 33º – Os integrantes, tem o dever de zelar pelos eventos organizados pelo Clube, usando parte de seu tempo para realizar tarefas que organizem e atendam as expectativas de nossos integrantes e visitantes como por exemplo: auxiliar na utilização da churrasqueira, bar, tomar conta das motos, contribuir com a limpeza e arrumação, evitar confusões e executar quaisquer outras tarefas que sejam necessárias.

 

Artigo 34º – Para os passeios e eventos, os Associados deverão manter suas motocicletas/veículos em condição de trânsito e com as documentações em ordem. A responsabilidade de manter essa documentação é exclusivamente do integrante.

 

Artigo 35º – As reuniões ocorrerão toda segunda terça-feira do mês, podendo caso necessário, ter a data alterada, com aviso antecipado a todos os integrantes. O integrante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem justificar será passível de punição. Ficam desobrigados do cumprimento deste artigo, os Integrantes residentes fora da capital de São Paulo.

 

Artigo 36º – A confecção de brasões, bandeiras, bolachinhas, camisetas, adesivos, entre outros símbolos do Cachorrão MC – Raça de Raça, só poderá ser feita com autorização do Presidente.

 

Artigo 37º – A organização de festas e eventos do Cachorrão M.C. - Raça de Raça ficará a cargo da Diretoria, contando com sugestões e a colaboração de todos os integrantes.

 

Artigo 38º – A escala de trabalho dos integrantes em festas e eventos do Cachorrão M.C. - Raça de Raça será planejada pela Diretoria, da maneira mais justa possível, para que ninguém saia prejudicado.

 

 

DO GRUPO DO WHATSAPP

Artigo 39º – O Grupo do whatsapp do Clube será utilizado exclusivamente para comunicações de eventos, reuniões e assuntos ligados ao motociclismo em geral, cumprimento por aniversário, divulgação de fotos de passeios, vendas de motocicletas, entre outros objetos.

 

Artigo 40º - Fica rigorosamente proibido a divulgação e tratativa de assuntos relativos a Política, Religião, Futebol, Esportes em Geral, Temas Ligados à Prostituição e Sexo, Questões de Caráter Ideológico, entre outros assuntos que possam gerar polemicas.

Parágrafo único – É proibido a divulgação de figurinhas e outros assuntos irrelevantes ao Clube e ao motociclismo.

 

Artigo 41º - Em qualquer hipótese o respeito entre os integrantes deverá ser observado e mantido por todos neste grupo.

 

Artigo 42º - Qualquer desobediência a esses preceitos, os integrantes envolvidos, serão passíveis de punição, com a exclusão do grupo do whatsapp pela Diretoria de Disciplina e, dependendo da gravidade, suspensão e/ou expulsão do Clube.

 

Artigo 43º - Quando postar algum assunto, seja claro na comunicação.

 

Artigo 44º - Qualquer postagem de caráter filantrópico deve ser primeiramente aprovada pela Presidência ou na ausência deste pelo Vice-Presidente.

 

Artigo 45º - Quando o clube organizar qualquer evento e/ou passeio e solicitar a confirmação da participação do integrante, seja claro na resposta, expressando-se com “sim participarei ou não participarei”.

 

 

Artigo 46º - Quando houver discordância de alguma publicação feita por qualquer integrante ou pela Diretoria, procure esclarecer a dúvida diretamente com o responsável pela postagem, evitando assim, discussões desnecessárias.

 

 

DAS PUNIÇÕES

Artigo 47º – Ocorrendo conduta considerada desabonadora aos fundamentos e preceitos deste regulamento e/ou aos princípios do Cachorrão M.C. - Raça de Raça, o integrante, dependente ou suporte poderá ser suspenso ou expulso, dependendo da gravidade da falta cometida.

 

Artigo 48º - No caso de indisciplina do integrante, artigo 47º, as punições poderão ser as seguintes: Advertência verbal ou escrita; Suspensão no uso do colete; e expulsão do Clube.

 

Artigo 49º - As punições (afastamento e suspensão do integrante) serão definidas exclusivamente pela Diretoria de Disciplina, podendo a qualquer tempo a consulta a Presidência e Vice-Presidência.

Parágrafo único: Nos casos de expulsão do integrante do Clube, a Diretoria de Disciplina deverá levar o caso para reunião com todos os Diretores, Presidente e Vice-Presidente. Neste ato, o caso será analisado e se preciso, colocado em votação e decidido por maioria simples em voto aberto.

 

Artigo 50º - O tempo de suspensão do integrante será definido pela Diretoria de Disciplina, podendo ser de 15 a 30 dias nos casos de primeira ocorrência. Nos casos de reincidência o tempo mínimo e máximo será dobrado ou triplicado.

 

Artigo 51º - As suspensões no grupo do whatsapp devido a publicações em desacordo com o regulamento interno, será definido pela Diretoria de Disciplina, podendo ser de 07 a 15 dias nos casos de primeira ocorrência. Nos casos de reincidência o tempo mínimo e máximo será dobrado ou triplicado.

 

 

Artigo 52º - O integrante afastado por motivo de disciplina deverá continuar contribuindo com suas mensalidades e participando das reuniões e eventos do Clube.

Parágrafo único: O integrante que não cumprir com as obrigações contidas neste artigo, terá sua suspensão aumentada.

 

Artigo 53º - O integrante afastado por motivo de disciplina deverá continuar participando do grupo do whatsapp, para manter-se informado sobre as atividades do Clube.

 

 

DO INTEGRANTE NOMAD

Artigo 54º – Fica criado o título de integrante Nomad no quadro de associados do Moto Clube. O Nomad será a maior honraria dentro do Moto Clube e, portanto, deverá ser respeitado por todos os demais integrantes e diretores.

Artigo 55º - Para ser elegível a Nomad, o integrante deverá ter no mínimo 20 anos de Moto Clube e ter participado de alguma gestão como Diretor ou ser integrante fundador ou 15 anos de Moto Clube e ter participado ativamente por mais de 10 anos na Diretoria, além de ter representatividade junto ao Moto Clube e ao Motociclismo em geral, ser aprovado pela Diretoria e somente será designado a integrantes, ou seja, não extensível à garupa e dependentes.

Artigo 56º - Fica facultado ao integrante Nomad: participar das reuniões, assembleias e eventos do Moto Clube, bem como contribuir com as mensalidades.

Artigo 57º - O integrante Nomad poderá participar e concorrer à cargos de Diretoria.

 

 

DO CONSELHO DE FUNDADORES

Artigo 58º – Fica criado o Conselho de Fundadores que será formado pelos 03 integrantes fundadores do Moto Clube. O Conselho de Fundadores tem como objetivo, garantir que o estatuto, regulamento interno, tradições e costumes do Clube sejam respeitados e mantidos, quais sejam:

  • Não envolvimento do Moto Clube em questões políticas, bem como manter-se apartidário;
  • Abster-se do apadrinhamento de outros Moto Clubes;
  • Não interferir na autonomia de outros Moto Clubes;
  • Respeitar a todos independentemente de cor, raça, opção sexual e religião.

 

Artigo 59º - Caso ocorra a saída do Moto Clube de qualquer um dos integrantes fundadores, os mesmos deverão ser substituídos por um ou mais integrante Nômade até que se complete o total de 03 membros.

Artigo 60º - O Conselho de Fundadores, poderá a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos à Diretoria do Moto Clube, sempre que houver rompimento e/ou alterações nas regras acima.

Artigo 61º - Os integrantes do Conselho de Fundadores poderão participar e concorrer à cargos de Diretoria.

 

 

C F F C – CACHORRÃO FOREVER FOREVER CACHORRÃO

Artigo 62º – Fica criado a tarjeta C F F C que tem como significado Cachorrão Forever Forever Cachorrão e deverá ser utilizada pelos integrantes como forma de demonstrar sua lealdade, respeito e comprometimento com o Moto Clube.

Artigo 63º - Para ser elegível à utilização da tarjeta o integrante deverá ter no mínimo 5 anos de Moto Clube, ser participativo nas atividades que envolvam o Moto Clube e ter aprovação da Diretoria. O uso da tarjeta é extensível a garupa e dependentes.

Artigo 64º - Como padrão para todos os integrantes, a tarjeta deverá ser afixada na frente do colete do lado direito e na parte de baixo do colete.

Artigo 65º - O uso da tarjeta é obrigatório, quando o integrante se tornar elegível.

 

Este Regulamento Interno do Cachorrão M.C. - Raça de Raça e suas alterações, passam a vigorar a partir de 01/03/2023 e poderá ser alterado quando assim for julgado necessário pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral.